segunda-feira, 31 de março de 2008



CONTEXTO DOS CIGANOS EM PORTUGAL

Em Portugal os ciganos chegam pelas fronteiras. Vindos da Espanha dos matagais, pela fronteira da Extremadura espanhola que os escondiam das perseguições, simpatizantes do Alentejo, depois considerados como elementos nocivos, perigosos, ao lado dos judeus, significavam risco, ameaça à unidade espiritual do país.
Na era das grandes navegações e descobrimentos o catolicismo, significava o poder religioso no ápice das conquistas, não permitindo divergências em relação aos dogmas, e todos aqueles que infligissem às normas de uma legislação da qual o poder civil e religioso unidos em terras ibéricas, eram severamente castigados, distorcendo assim os princípios dos evangelhos pregados.
Os ciganos com suas crendices e superstições cheios de mistérios trazendo a leitura da sina, a crença no destino, nos esconjuros e receitas mágicas além de terem uma conduta diferente das leis do estado português, os ciganos eram livres e tinham suas próprias leis e regras. Sobre leis ciganas, existe a Krisromaní ou seja justiça cigana, onde absorvem e condenam dentro de suas próprias leis, este julgamento, um tribunal, é feito por Puranos ou seja os mais velhos homens, anciões, que para os ciganos são respeitados e honrados como fonte de sabedoria e conhecimento, um grupo étnico com suas próprias leis
[1], nas leis não ciganas são julgados atos e não valores, pois os ciganos julgam os valores, e depois os atos cometidos.
Eram considerados ameaças severas a Igreja e ao Estado, surgem daí os degredos dos ciganos para a África e Brasil, ao ponto de os ciganos serem enviados de Portugal para as galés e colônias. Somente por serem perturbadores da ordem, e dos dogmas religiosos, e enquadram-se na coragem ou seja destemidos e de estarem em uma condição de não poderem questionar e sim obedecer, enfrentado os primeiros obstáculos na colônia.

“(...) Crimes, libertar da metrópole de gente tão indesejável, furtar, esmolar, ser nômades, fingirem saber feitiçarias, falarem geringonça (língua própria), trajes ciganos, buena dicha (leitura da sina) serem ciganos, andarem em grupo (...)”
[2].

Certamente antes de 1750, houve entre os ciganos redeportações, depois de estarem no Brasil eram degredados novamente, malfeitores, ciganos se não procurassem uma vida correta e sedentária seriam deportados novamente para Angola
[3], mas é lógico que não era somente por mau comportamento, existia como até hoje o preconceito, e simplesmente por serem ciganos já era uma justificativa para despachá-los como nos mostra esta lista[4]:



(Idos do Rio de Janeiro)

Data Nome Idade Tempo a Cumprir Culpa

1726 João de Almeida 20 perpétuo cigano
1740 Antônio S. Farinha G. 21 perpétuo furto
1740 Raimundo José G. 21 perpétuo furto
1740 Francisco de Queiroz _ perpétuo cigano
1740 Cristovão G. de Queiroz 22 perpétuo furto
1740 Joana Alexandre 32 perpétuo furto
1740 Francisco da Cruz 15 perpétuo cigano
1740 André de Araújo 30 perpétuo em Benguela roubo
1741 Joana de Salazar 30 perpétuo cigana
1741 Maria de Salazar 10 perpétuo cigana
1741 Joana de Salazar 05 perpétuo cigana
1741 Maria da Encarnação 36 perpétuo cigana
1741 Manuel de Salazar 14 perpétuo furto
1741 Isabel Fernandes 40 perpétuo furto
1741 Inez Montanhesa 30 perpétuo furto
1741 Gabiella de Arede 40 perpétuo furto
1741 Margarida de Arede 16 perpétuo furto
1741 Maria de Arede 04 perpétuo furto
1741 Manoel Q. Queiroz 30 perpétuo furto
1741 Rosa ª Maia 40 perpétuo furto



Portugal fora um reino unido durante todo o século XV, sem guerras civis, sem contar é lógico com a Alforrobeira, em 1449, neste período vários países da Europa estavam envolvidos em guerras civis ou com o exterior, um importante fato neste período fora a tomada dos portugueses por Ceuta em 1415, inspirados nas cruzadas , queriam erguer a ira “divina” aos infiéis.
A lenda de Preste João, banquetes de trinta mil pessoas em mesas de esmeralda, doze arcebispos sentados a sua direita e vinte bispos, à esquerda, esse fantástico rei-sacerdote , se encontrado e unindo forças seria a chave para a vitória dos portugueses contra muçulmanos de origens moura, árabe, egípcia, turca e todos que propagassem contra a fé inclusive os ciganos que surgiriam em notícias em meados do século XV, logicamente antes já adentravam em Portugal, esses acontecimentos se esclarecem com as bulas papais apregoadas solenemente no período do infante Dom Henrique e seus sucessores, as bulas se espelham nas vontades do rei ou aos que o fizeram em seu nome.
Nelas o papa, manda o rei português a atacar aos pagãos, e aos chamados inimigos de Cristo, reter seus bens, escravizá-los perpetuamente, Dom Henrique, o soldado de Cristo, desejava, fazer, se conhecer o nome de Cristo Jesus mesmo em regiões distantes, forçar infiéis a se converter a igreja, vemos desde já a perseguição aos heréticos, não só por motivos religiosos é claro, mas pela dominação de territórios e conquistas de terras e do comércio além mar, e neste período na segunda metade do século XV, e que vemos por finalizada a peregrinação dos ciganos a Europa, neste momento de perseguições e preconceitos aos não cristãos ou aos que propagassem a fé pagã.
Também faz parte às perseguições dos ciganos na Europa, a concorrência com demasiadas profissões urbanas, artesões, caldeireiros, ferreiros, comerciantes, era difícil para o cigano enfrentar profissões já estabelecidas na região onde se encontravam, havia revolta por parte dos não ciganos, estes não eram agricultores não tinham terras na visão dos gadgés, concorriam até com mendigos e artistas, além do receio as mulheres ciganas, cútis escura, aspecto sujo, língua incompreensível, sem origem conhecida, sem religião, poderes mágicos, pragas, furtos, situações que levavam receio e medo às populações, se transformavam em ameaças políticas para o setor dominante, rural e urbano, havendo locais que se pagavam impostos para expulsão dos mesmos sem direito há não mais voltarem sobre ameaça.
[5]
O primeiro documento que nos remete aos ciganos em Portugal, já se data do início do século seguinte 1510, uma poesia de Luís da Silveira, do Cancioneiro de Garcia Rezende, onde relata o Engano, cometido por um cigano, e em 1521, Gil Vicente monta e apresenta sua notável peça, A Farça dos Ciganos, documento precioso, diálogo entre quatro ciganas Martina, Cassandra, Lucrecia e Giralda, palavras de pedinte das mulheres, caráter de sua etnia, dizem a buena dicha, cantam, dançam, e propõe-se a ensinar feitiços :

“representada ao muy alto e poderoso Rey Dom João III, em a sua cidade d´Evora, era do redemptor”
“Mantenga senhuraz y rosaz e ricaz
Da Grecia sumuz hidalgas por Diuz
Nuestra ventura que fue contra nuz,
Por tierraz estrañas nuz tienen perdidas”.
“Mustra la mano, señura,
Non hayas ningun recelo.
Bendiga te Diuz del cielo,
Tu tienez buena ventura,
Muy buena ventura tienez,
Muchuz bienez, muchuz bienez,
Un hombre te quiere mucho
Otroz te hablan de amurez.”.

Queixas formalizadas surgem sobre o povo cigano, isto nas Cortes de Torres Novas em 1525, se tornando o mais antigo documento legislativo contra o povo nômade: Alvará de 13 de Março de 1526, época de D. João III recusando à entrada e expulsão dos ciganos que forem encontrados sobre seu território, as hostilidades da população de Portugal irá se infiltrar, se misturar as primeiras notícias relatadas sobre os ciganos, e isso se perdurará por muito tempo. O estado para se livrar dos ciganos os perseguia a torturas até condenação á morte. Hoje em tamanha dimensão pode-se observar a falência histórica da política estatal para a deportação e expulsão dos ciganos em Portugal
[6].
Em Évora, 1535 há reclamações de furtos e males diversos, faz a corte em 1538 a promulgar nova lei, justificando e afirmando a expulsão e proibição dos ciganos e diz:

“Serão acoitados as pessoas de qualquer outra nação que forem vistas e a andarem como e com ciganos” .

Isso porque também sempre existiu pessoas que gostavam dos ciganos e os abrigava de alguma forma, ajudando-os essas pessoas não seriam expulsas mas degredadas. Em 17 de Agosto de 1557, nova lei retificando a já mencionada e acrescentando as condenações as galés. Dom Sebastião renova e permanece com a expulsão dando apenas trinta dias para que os ciganos se retirem de Portugal e fica sem valor as leis e licenças de permanências concedidas por D. João III. Já em 11 de Abril de 1579, D. Henrique concede licenças aos que:

“Vivem bem, trabalhem, e não sejam prejudiciais (...) mas,(...) não permitindo que vivam juntamente, senão em bairros apartados, e que andem vestidos ao modo português" .


Se agravando a condição dos nômades, no tempo de Felipe I de Portugal, se torna mais pesada à perseguição aos ciganos, mais um prazo é estabelecido para a saída dos mesmos de Portugal, de quatro meses, aos que insistirem serão sentenciados com pena de morte:

“Sem apelação, nem agravo...”

Torna-se desconhecida a aplicação desta lei, se tal lei estivesse sido seguida à linha, os ciganos teriam saído de Portugal para não serem torturados ou condenados.
Com as ordenações Filipinas, em 1603, com a expulsão dos ciganos, após penas nas Galés e também degredados para a colônia portuguesa na América e no final do século XVII observa-se o grande número de ciganos que são enviados a degredo para o Brasil (trocando assim nomes e trajes assimilando e adotando hábitos portugueses.), assim determina sua majestade D. Pedro, rei de Portugal e Algarves, título LXIV do livro V, epígrafe:

“Que não entrem no reino, ciganos, arménios, árabes, persas nem mouriscos de Granada”.

São indesejáveis a sociedade portuguesa da época.
Mas um século antes no reinado de D. Sebastião em 1574, é degredado para o Brasil, o primeiro cigano do qual se é registrado, o chamado João Torres
[7], prisioneiro na cadeia de Lisboa, condenado às galés em torno de cinco a seis anos, debilitado, doente e pobre, pede a comutação de sua sentença das galés para o Brasil, e para ali permanecer para o resto de sua vida e de sua família mulher de nome Angelina Torres e filhos.
Em 13 de Outubro de 1613, quinze dias para se retirarem, e proibir a transição de cartas de vizinhança a ciganos, cancelando as já existentes. Cria- se a nova fase das leis para os ciganos, uma delas é a deportação para territórios ultramarinos (1647), intensificada por Dom Pedro II, (Alvará de 15 de Julho de 1686), e continuada por Dom João V (Alvará de 10 de Novembro de 1708).
A diplomacia em 1686, se dirige a expulsão dos ciganos de fora e a permanência e recuperação dos que já são da pátria ou seja naturais das terras, filhos e netos de portugueses, daí também uma provável pequena parcela de miscigenação, mas com a condição de se domiciliarem, deixarem suas tradições nômades, não se vestirem como ciganos e não falarem sua língua e sim o português se tornem sedentários e que se cumpram trabalhos corretos e honestos a aculturação imposta pelos portugueses, que tentaram na verdade separar os bons e maus elementos julgados por eles sem grandes resultados, é lógico que os ciganos nunca deixaram de se comunicar em sua língua, como observamos parece realmente que as leis dos Gadjés não foram feitas para os ciganos.
Os Alvarás que datam de 28 de Fevereiro de 1718 á 17 de Julho de 1745, de Dom João V, relacionam –se a expulsão e deportação para as colônias portuguesas. Em 1800, se ordena a prisão de todos os ciganos sem domicilio, os filhos se separariam dos pais, enviados seriam a casa PIA, para serem instruídos na religião e conduta moral cristã, e nas obrigações com a sociedade, mais uma lei que ficou só nos papéis.
Os ciganos não foram elementos que mereceram a atenção da Inquisição em Portugal. Mas Ático Vilas Boas da Mota, ciganólogo, afirma que um dos motivos de os ciganos terem chegado ao Brasil, de forma sub-reptícia, fora fugindo as perseguições da inquisição
[8], heréticos e ateus partindo de um povo cheios de misticismo e esconjuros, somente é mencionado um processo de uma feiticeira acusada em 1682, de magia, e causadora de pestes e ela era cigana, o que muito difere da Inquisição em Espanha em relação aos ciganos que tem maior número de processos.
A Constituição Portuguesa de 1822, já no século XIX, e a carta constitucional de 1826 acaba com as diferenças e desigualdades em função de raça na época, hoje como já mencionada etnia, dando cidadania aos ciganos nascidos em Portugal, nota se como fora longo o tempo para se reconhecer os ciganos como cidadãos portugueses.
Os ciganos eram observados e seguidos, pela polícia, isto está na “Portaria circular de 18 de Abril de 1848, o regulamento da Guarda Nacional Republicana (GNR) de 20 de Setembro de 1920, arts. 182° a 185°” observação cautelosa aos ciganos e seus ataques e atos de pilhagem.






















[1] Hoje na prática, a Justiça Cigana se difere, não existe nenhum código secreto, na posse dos anciões. A Kris é apenas uma assembléia de conhecedores das normas da tradição, mas não um conselho de anciões, a não ser que tal possa coincidir, pois pode acontecer que jovens tome parte dele.(...) Pode se dizer-se que a Kris para o cigano tem uma função patente, que é julgar ou apreciar um problema, mas tem uma função latente, que é a coesão social´´.
Cit. Op. Nunes, p. 184-185.
[2] COSTA, Elisa Maria Lopes. O povo Cigano entre Portugal e Terras de Além Mar, Lisboa Portugal: ed. GTMECDP (Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses), 1997. Pág. 22.

[3] No contexto africano, os ciganos, não tendo data certa de sua chegada, deixam presenças evidentes na Etiópia Meridional da Guiné, No códice do Arquivo Municipal de Luanda, Registros de Carta de Guia de Degradados para Angola (1714-1757), foram degredados, 67 ciganos, 49 homens e 18 mulheres, inseridos ao Exército e nas obras régias.
`` Bandos de ciganos de 28/02/1720, o senado da câmara de Luanda guiados pela coroa, proibia, que ciganos andassem de mantos, mas somente como se andassem em Portugal e no Brasil, sob pena de pagarem 4$000 reis cada um, metade para quem acusar e metade para as obras do conselho ´´ , ( A.H.C.M.L. Registro das cartas Patentes dos Governadores cartas Régias, Portarias, Bandos e Provisões de 1688-1724)
`` (...) Sendo macho, será condenado a acoite e trabalhos forçados nas galés, tratando se de fêmea seria degredada para Angola ou Cabo Verde, por toda a vida, sem levar consigo filho ou filha(...) ´´, Alvará de 28 de Fevereiro de 1720, Boletim do Conselho Ultramarino, Legislação Antiga, volume I, 1446-1754, p. 594.


[4] Costa, Elisa Maria Lopes. O povo Cigano entre Portugal e Terras de Além Mar, Lisboa Portugal: ed. GTMECDP, 1997, p. 62 .
[5] Alemanha e Holanda.
Em 1500 surge a lei de nome ``Dieta de Augusta´´ proibindo a passagem dos ciganos em terras Alemãs.
Nicolich, Conceição, op. cit, p.16.
[6] Esta falência está relacionada, ao grande número de ciganos existentes em Portugal, e a permanência dos mesmos preconceitos étnicos e culturais, colocando o cigano em uma visão marginal da sociedade,
[7] F.A Coelho, op.cit, p. 232, documento 5.
F.A Coelho, Os Ciganos de Portugal, Lisboa, Imprensa Nacional, 1892.
[8] Mota, Ático Vilas Boas da Mota, Contribuição à História da Ciganologia no Brasil, Goiania, Separata da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, 1982.pág. 3 .
MAPA DA DIÁSPORA CIGANA

OBRA REGISTRADA NA BIBLIOTECA NACIONAL
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS AO AUTOR




DEGREDO, CRIME E CASTIGO
OS PRIMEIROS CIGANOS NO BRASIL


``(...) para que não entrem ciganos no reino, e se saião os que nele estiverem; e diz quase o mesmo que a lei 24 das chamadas cortes, e de 26 de Novembro de 1538, e a ordem nova (Phillippina), liv.v.tit.69.no.pr.[1]´´

O triste destino dos degredados, sempre foi por demais difícil pois degredo significa a pena de desterro imposta pela justiça á criminosos, como forma de castigo, a pena de degredo era de desterrar e exilar seus acusados, ou seja os que sofriam as condenações, lógico que sabemos que as causas de degredo nem sempre foram crimes, os ciganos voluntários ou involuntariamente dirigem se para territórios além-mar, no Brasil o principal local de degredo era a Bahia e o Rio de Janeiro, os principais portos da colônia, sendo que o Rio de Janeiro passa a ser capital em 1763, onde os ciganos aparecem na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, oficialmente.

“Portugal Lisboa 10 (...) Em execução das ordens de sua majestade tem vindo de várias partes do reino algumas partidas de ciganos, para serem conduzidos às conquistas deste reino, e se acham presos nas duas cadeias do Limoeiro de Lisboa Oriental em número de 101 pessoas, a saber 50 homens, 51 mulheres, além de 43 rapazes de ambos os sexos.
[2]”.

Desde 1603 nas Ordenações Filipinas, onde já havia degredo dos ciganos para a África, também seriam enviados para o Brasil.

`` Tendo resoluto que os ciganos e ciganas se pratiquem a lei, assim nesta corte, como nas mais terras do reino; com declaração que os anos que a mesma lei lhes impõe para África, sejam para o Maranhão, e que os ministros que assim não o executarem, lhes seja dado em culpa para serem castigados, conforme o dolo e omissão que sobre este particular tiverem.
[3]´´.

``(...) comunico ao Governador de Pernambuco, Francisco de Castro Morais, que os ouvidores podiam sentenciar os vadios, que infestavam a capitania com a pena de degredo para Angola, já havendo anteriores outras disposições régias providenciando não somente de livrá-la de tais vadios, como ainda dos malfeitores que houvesse.
[4]´´.

O Governador Duarte Sodré Pereira é elogiado e louvado por deportar gente tão ociosa e criminosa para a África (Angola), por carta régia, sendo que todas as despesas e gastos da ida sem volta, de ciganos, considerados inúteis, ao Tributo da Dízima.
[5]

`` Por carta régia de 1740 foi resolvido que vadios e sujeitos prejudiciais cujos crimes coubessem a pena de degredo para Angola, fossem deportados para ali a fim de servirem no exército ´´.

Como já mencionado, Angola serviu de palco para inúmeras deportações portuguesas, perdurou até que a Ilha de Fernando de Noronha fora determinada a ser presídio também para o degredo. O degredo, que terá seu fim em 1885, entre Continente e Colônias, somente Angola se difere pois terá o fim do degredo mais tardiamente.

``(...) Por ser tão importante a expulsão dos Ciganos, para bem do Reino, e com esse fundamento ter mandado, por vezes , fossem de todo lançados dele para as conquistas (...)´´
[6].

As ordenações Filipinas, se apoiam as primeiras constituições e regimentos, o do Santo Ofício de 1640 do livro III, contendo 74 títulos: Heresia, Judaísmo, blasfêmia, feitiçaria, pacto com o demônio, simonia, sacrilégio, perjúrio, falso testemunho, sodomia, adultério, concubinagem e muitos outros.
[7]
Mas é no reinado de D. Sebastião, é que vamos ver o primeiro cigano oficialmente registrado vindo para cumprir sua pena de degredo no Brasil, um século antes desde a resolução acima mencionada de 1603.
Essas resoluções teve como causas o aumento desenfreado da população cigana em Portugal o contingente populacional, uma longa e extensa lista de queixas iniciadas décadas antes nas Cortes de Torres Novas, hostilidades da população, retirar do território português os chamados inúteis, sem serventia para o Estado, furtos e outros malefícios, não respeitarem as leis do Estado português, serem considerados heréticos, vagabundos, boêmios e bruxos, levam o estigma de terem forjado os cravos da crucificação de Cristo e de não haver dado abrigo à sagrada família na fuga para o Egito
[8], tudo isto estava inserido na mente dos portugueses naquela época, além de serem um afronto para a Igreja Católica Apostólica Romana sendo considerados pagãos sendo um prato cheio para as condenações das galés e do Santo Ofício (apesar de não haver um regimento inquisitorial especificamente consagrado ao Brasil), a Metrópole desejava despejar nas terras coloniais seus criminosos, necessidade de purificação das almas errantes e pagãs:

“Misere mei Deus, secundum misericordiam tuam...Amplius lava me ab iniquitate mea, et a pecato meo munda me.
[9]”.

O sangue cigano, sua etnia, eram vistos como possuidores de espíritos malignos, vendedores de magias e difundindo crenças, apóstolos do demônio, e transmissores de peste, daí necessitavam de purgar seus pecados e serem limpos pela misericórdia de Deus e da Igreja e do Estado
[10].
Aprisionado João de Torres, sem provisões enfraquecido, debilitado de corpo e alma na prisão do Limoeiro, cadeia de Lisboa, condenado as galés a cinco anos, mas não podendo servir as causas do mar, muito pobre, pede sua atenuação de pena das galés para o degredo em Brasil, e será para não mais voltar, isso ocorre em 1574, com ele seria degredado sua mulher Angelina de Torres e seus filhos, lembremos que este é o primeiro cigano oficializado a chegar ao Brasil
[11], o que nos põe em dúvidas períodos anteriores, e os possíveis ciganos chegados com o descobridor os sete homens integrantes da capitania portuguesa, de origem indiana provavelmente ciganos, acreditam alguns historiadores, mas é somente no final do século XVII é que vemos por total os degredos de ciganos para o Brasil.
O cigano João de Torres nascido em Portugal, estava sendo inserido à colônia portuguesa e ao trabalho vigiado, pois os degredados eram entregues a vigilâncias que se encarregavam da vigia e do comportamento do degredado como em Portugal eram proibidos de manterem suas tradições, surgem para os ciganos no Brasil alvarás, decretos e leis, uma forma de vigilância e controle da moradia fixa a proibição de sua linguagem própria.
O cigano João de Torres, chega logo após o momento em que D. João III, Rei de Portugal denomina em confiança a Martim Afonso de Souza uma expedição iniciante ao Brasil, para domínio e segurança do território da colônia, cria se no Brasil, já de experiência dos portugueses, as chamadas Capitanias Hereditárias, complementada ao sistema de Governo Geral, isso nos remete as Atividades Predatórias, ao Conselho Ultramarino, aos Cristãos Novos, as Sesmarias, as Cartas de Doação, Foral e o Escambo
[12]. Isso nos faz entender que o cigano inserido a colônia como cristão novo, junto a mouros, judeus convertidos ao cristianismo ou se fazendo de cristãos, por ordem dos reis ibéricos, fizeram parte de todo este contexto histórico do Brasil, a historiografia esqueceu da figura do cigano.
Pelo tamanho do território brasileiro em 10 de dezembro de 1572, dividiu-se a colônia em Brasil do Norte e Brasil do Sul, o interesse pelo ouro, com início nas primeiras décadas do século XVI, traz os primeiros bandeirantes, entre eles os ciganos
[13] que foram os primeiros nesta fase chamada lavagem do ouro, observamos que na história oral dos ciganos no Brasil afirmam terem participado deste fato, e é uma prova de que outros antes de João de Torres estavam inseridos na colônia precisamente com nomes cristãos, Portugal financiava as Bandeiras[14].

“(...) se informará por si e seus oficiais dos ciganos que se acham neste Governo, para se conhecer onde pára uma quadrilha que assistiu, no Rio das Contas e me dizem que nela tem mestres de fabricar ouro falso, e os fará prender (...)”
[15].

``(...) e lhe peço pelas Chagas de Cristo mande exterminar fazendo, na mesma hora e tempo, pelas ordenanças fazer prender em todas as comarcas a quantidade e multidão de ciganos e conduzir ao Rio de Janeiro pelos seus bens, pois lhe não faltam peças de ouro, e cavalos, ainda que furtados, que se vendam e dêem para a leva, porque aliás estas Minas, padecem grande dano havendo pessoas a quem têm levado cinco e seis cavalos (...) ´´
[16].

No descobrimento do ouro nos fins do século XVII, nas Minas de Ouro
[17], encontramos a ida de ciganos para a busca do tão precioso metal, como já mencionado lembremos que a historiografia nunca se preocupou em relatar a história cigana no Brasil, daí a falta de precisas informações mais substanciais da chegada ou da presença real dos ciganos na corrida do ouro.

“Os judeus e cristãos novos, bandos imensos de ciganos, atiraram se para as terras ultramarinas, buscando a fortuna e a redenção na largueza dos sertões infindos, aonde dificilmente chegariam às importunações do Santo Ofício
[18]” .

Mas o fato de é de que os grupos ciganos chegam as Minas Gerais em 1718, desde o século XVIII é que veremos registradas realmente sua penetração no território do ouro.

A Produção de Ouro no Brasil
[19]

Anos Produção média anual em quilos.

1701 á 1720 2.750
1721 á 1740 8.850
1741 á 1760 14.600
1761 á 1780 10.350
1781 á 1800 5.450
1801 á 1820 2.750



Inês Mendes de Andrade, baiana, filha dos ciganos Francisco Andrade e Isabel da Mota, casou-se mais de uma vez na Igreja Católica Apostólica Romana, se fazendo de solteira, forjando falsos documentos prejudicando assim outras pessoas, seu primeiro casamento na Bahia e o segundo em Pernambuco, presa e enviada a Lisboa, condenada de volta a Bahia aonde nunca mais chegou.
[20] Havia a idéia de o Brasil ser apenas uma parada para os ciganos em suas deportações para a África, como observaremos que El Rey em 1718 decreta, Dom Lourenço de Almeida acrescenta em 15 de julho de 1723.

“(...) por ser hua gente muito prejudicial aos seos povos porque não vivem se não dos roubos que fasem, cometendo exacrandos insultos, e porque pelo descuido que houve el algua das praças da Marinha vieram para estas Minas vartas familías de ciganos, onde podem fazer mayores roubos que em outra nenhua parte (...)
[21]”.

Imaginemos a dificuldade de assimilação, de depararem se com uma terra nova diferente em todos os sentidos, em uma condição de criminosos, com mudanças de clima á alimentação, das pessoas as normas. Não só os ciganos acostumados à vida nômade
[22], como também para outras etnias enviadas ao Brasil Colonial, a deportação forçada fora difícil.
Um exemplo desta difícil assimilação, na época da primeira visitação do Santo Ofício à Bahia é o das ciganas, Violantes Fernandes
[23] (nome cristão português), Maria Fernandes e Apolônia Bustamente, não aceitavam o clima tropical, chove a tarde a abre o sol quente logo após, principalmente no norte e nordeste do Brasil, blasfemavam a Deus, não aceitando suas condições.

<<>[24]>>

Houve algumas anistias, perdões das penas para os degredados, isso ocorre também, com a chegada da Corte ao Brasil, os degredos perpétuos transformariam sua condenação em 10 anos, os de uma década pela metade seria reduzida, isso já no governo do Rio de Janeiro.
Os ciganos trocaram de trajes e nomes, fingindo adotar os hábitos portugueses, proibidos de usar seu dialeto e ensinar a seus filhos suas tradições.
Os avós e parentes do cigano Pinto Noites, degredados para o Rio de Janeiro
[25], acusados de furtarem, quintos de ouro, se estabeleceram em tendas no Campo dos Ciganos, (hoje área da Praça Tiradentes e Campo de Santa Ana) chegam com sua família e outros parentes, degredados, deportados, ou expulsos para outra cidade (estado) do território, ou seja para a praça na Bahia, também conhecida como Campo dos Ciganos, fixado da Rua do Cano a Barreira do Senado. Degredados do Reino, isso ocorre em 11 de Abril de 1718 é promulgado este decreto, alguns autores mencionam ser o Sr. Pinto Noites o degredado, o acusado do furto dos quintos de ouro, mas não foi, pois o cigano Pinto Noites já nascera na colônia portuguesa, chegando a alcançar longa idade no Rio de Janeiro. As nove famílias enviadas de Portugal, para a Bahia tinham como chefes de suas famílias (clãs):

`` Os Srs. João da Costa Ramos, Fernando da Costa Ramos, Luiz Rabelo de Aragão, Ricardo Fraga, Antônio Laço, Conde de Cantanhede, Manuel Cabral e Antônio Curto acompanhados de mulheres, filhos, genros e netos.
[26]´´.

Para entendermos melhor o degredo, sempre ligado em grande parte aos ciganos, constantes expulsões, nas suas caminhadas, expulsões estas às vezes não só arquivadas em documentos e com certeza feita com as próprias mãos, a repulsa de aceitação a um povo tão diferente e livre que tem sua extravagante, boêmia e ``sem compromisso
[27]´´ maneira de sobreviver, de ser, houve na verdade um grande choque cultural com a infiltração dos ciganos na Europa, e uma importante participação não documentada no Brasil, pelo fato de se omitirem para os não ciganos sua ciganidade, e de serem omitidos pelos gadjés que sempre os conciliou por ladrões e gente sem mérito sem confiança, é importante que pesquisadores e historiadores não condenem uma etnia inteira por agravo de um ou mais ciganos que tenham cometido delitos, tendo o cuidado de ao mencionar um grupo étnico, não colocar em totalidade todo um povo, e o caso que me refiro como um dentre tantos, o exemplo do historiador respeitado merecedor de reconhecimento de nossa parte mas que em sua obra ``Os Bestializados´´ José Murilo de Carvalho[28] inclui em classes potencialmente perigosas os ciganos comentário, mencionado no século XIX, diz sobre o recolhimento dessas pessoas em casas de detenção, o que não há nenhuma procedência policial de ciganos presos neste período, principalmente porque os ciganos não vinham taxados a fronte como ``sou cigano´´ .

`` Esta população poderia ser comparada às classes perigosas ou potencialmente perigosas de que se falava na primeira metade do século XIX. Eram ladrões, prostitutas, malandros, desertores do Exército, da Marinha e dos navios estrangeiros, ciganos, ambulantes, trapeiros, criados, serventes de repartições públicas, retoeiros, recebedores de bondes, engraxates, carroceiros, floristas, bicheiros, jogadores, receptadores, pivetes (a palavra já existia). E, é clara, a figura tipicamente carioca do capoeira, cuja fama já se espalhara por todo o país e cujo numero foi calculado em torno de 20 mil às vésperas da Republica.´´
[29]

Parabenizo a autora Doutora em História Social, a professora Monica Velloso, em sua obra ``Que cara tem o Brasil ? As Maneiras de Pesar e Sentir o Nosso País´´ , fala dos sucessos dos ritmos de origem negra, latina e cigana sendo cada vez mais admiradas, e também dos trabalhos não reconhecidos pelo trabalho formal:
`` Há uma legião de trabalhadores sobrevivendo à custa de profissões as mais diversas, como ciganas ledoras da sorte, tatuadores, selistas, caçadores de rato, trapeiros, vendedores ambulantes. Essas são estratégias de sobrevivência que apesar de ignoradas pelas estatísticas oficiais, fazem parte do cotidiano dos cidadãos.
[30]´´

Devemos nos ponderar quando falamos das minorias, nelas encontraremos pessoas ocupando cargos importantes, e fazendo parte de uma formação nacional, mesmo que fosse como criptociganos
[31], que se omitem por este tipo de visão relacionado a um povo que tem como todos os outros os bons e os que chamamos de maus, não podemos generalizar.































[1] Alvará de 13 de Março de 1526.
E de 26 de Novembro de 1538.
[2] Gazeta de Lisboa, 10 de Março de 1718.

[3] Documento Lei da Comutação do degredo da África para o Brasil, resolução de 1686. F.A Coelho,
Os Ciganos de Portugal, Lisboa, Imprensa Nacional, 1892, p.253, documento 23.

[4] Anais de Pernambuco, vol V (1701-1739) Recife Arquivo Público Estadual ``redeportação dos ciganos, 21 de Julho de 1704.

[5] Carta régia, de 5 de Junho de 1731.
[6] Biblioteca da Ajuda (BA) ``Carta de 30 de Julho de 1652, de D. João IV para o Visconde de Vila Nova de Cerveira´´, Cod. 51X-19, f. 69.

[7] Pieroni Geraldo, Vadios e Ciganos, Heréticos e Bruxas. 2000 Bertrand Brasil; pág 120. E os ciganos enquadravam as constituições do santo ofício, se na condição de heréticos, bruxos, feiticeiros, possuidores de formulas mágicas etc.

[8] Bíblia; Mateus, Cap.2 vers.13 a 15. Lembremos também que os judeus sofreram perseguições, acusados de crucificar o Cristo, o que fora motivo de ódio de tantos em relação aos judeus.

[9] Miserere, Salmo 50.

[10] Gevegir Rodrigo; Mistérios Encantos Magia, Ciganos; Rio de Janeiro, JONAERJ 1997. Pág.15.

[11] Não se é garantida a chegada realmente de João de Torres ao Brasil com sua família, pois não há continuação de relatos sobre sua história na colônia, há uma hipótese que não se descarta da negociação do cigano com as autoridades suborno, contar apenas seu nome e de sua família nos laudos de vinda ao Brasil e com isso teriam fugido para outras regiões de Portugal, mudando de nome, mais uma camuflagem cigana.

[12] Escambo, comércio ou troca, entre europeus e indígenas, trocas estas de miudezas por pau-brasil.

[13] Nicolich, conceição, op.cit, p.20.
Os ciganos participaram dos ciclos sócio econômicos do país, pau Brasil, cana de açúcar, ouro, café, das guerras de invasores na gesta das bandeiras.
[14] Entre os próprios ciganos, principalmente os de Minas Gerais, em sua história oral, contam com afirmação serem os primeiros bandeirantes, pois Portugual oferecia títulos de nobreza a quem encontrassem Minas do precioso metal. Mas em 1693 se descobre muito ouro em Minas Gerais, nestes locais em menos de quarenta anos, criava se dezenas de vilas, povoados, igrejas chafarizes, administradores, artesãos, grande quantidade de escravos, o ouro trazia o desenvolvimento, esses bandeirantes eram vindos principalmente de São Paulo e Rio de Janeiro. Jazidas encontradas no final do século XVII, uma abundância do metal, faz mecanismos de fiscalização criados pela Metrópole, o chamado Regimento do Ouro, casas de fundição, pagamentos do quinto uma forma de imposto 20°/° mas observaremos que o grupo Rom só chagará em Minas Gerais em 1835. O cigano Jan Nepomusckh Kubitschek atendendo pelo novo nome de João Alemão fora o Rom que mais cedo chegou as Minas Gerais, vindo da Boêmia parte na época do Império Austro Húngaro, teve dois filhos com uma não cigana de nome Teresa Maria de Jesus, com a união dois filhos João Nepomuseno Kubitschek, alto político em Minas, e Augusto Elias Kubitschek comerciante em Diamantina, teve uma filha chamada Julia Kubitschek quando ele fora subdelegado de polícia, Julia Kubitschek é a mãe de Jucelino Kubitschek o presidente do Brasil que tinha em suas veias o sangue cigano, era decendente do povo Rom.
Veja Pereira, C. Gli Zingari in Brasile. Lacio Drom, Roma, anno 26, p. 3-5, novembre-decembre 1990, sobre a origem cigana dos Kubitschek; posteriormente passou se a chamar e a escrever Kubitscheck, colocando a letra C antes do K.
Monteiro, N de Góis (coord.), Oliveira, Jucelino Kubitschek, In: Dicionário biográfico de Minas Gerais; período republicano, 1889-1991, vol2, Belo Horizonte, Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 1994. P. 324, 325 e 477.
APM, Secretaria de Policia (doravante SP), Chefia de Polícia (doravante CP), Documentação Interna, Diversos, ex. 02,doc. 86, fol. 1.
Fonte: Teixeira, Rodrigo Corrêa, História dos Ciganos no Brasil, Recife, Núcleo de Estudos Ciganos, E-Texto 2000.


[15] Acusação ocorrida em 1736. COSTA, Elisa Maria Lopes, op. Cit,p.51e 52.
Há referencias a motins onde ciganos estariam contra as autoridades, acobertados por não ciganos, mineiros, protestos populares contra a ``bandeira´´ do capitão José Leme da Silva e irmãos culpados por açoitarem ciganos. E Tiradentes, Joaquim José da Silva Xavier, o pedestal da Inconfidência Mineira, teria mandado por várias vezes a tropa de assalto para serem presos e outros mortos.
Salteadores de estrada e de ouro na Serra da Mantiqueira, no século XVIII sob estes assaltos, havia sido formado sob comando de Tiradentes atacar estes malfeitores, prendendo e matando ciganos às dúzias ( Dornas Filho 1984,p. 14) um genocídio por recompensa e honrarias isso para um herói nacional. Ciganos desarmados, e trabalhadores, pois nestes documentos referidos a estes salteadores em momento algum mencionam o nome cigano, mais sim bandidos, mais uma vez a culpa para os nômades na história.
(Rodrigo Corrêa Teixeira, 2000, cit. 4)
[16] Carta de 7 de Maio de 1737, direcionada para o Governador Martinho Mendonça.
De Manuel Dias Torres para o governador, Manuscritos do Brasil, liv. 13 ( Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AA/TT).

[17] Hoje o estado das Minas Gerais.

[18] Lima Junior,ª de. A Capitania de Minas Gerais; Origens e Formações, Belo Horizonte, Instituto de História, Letras e Artes, 1965, p. 54.

[19] Cifras de Fredèric Mauro, Histoire de Brèsil. Paris, PUF, 1973, pág. 37.
[20] Auto da fé 10 de Abril de 1691 (Inêz Mendes de Andrade, 22 anos, acompanhada de seu filho recém nascido falecera no cárcere do Limoeiro Lisboa Portugal, onde estava presa para cumprir seu degredo
. (IAN/TT, Inquisição de Lisboa, processo 10291).
[21] Dornas Filho, J, Os Ciganos em Minas Gerais, Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, Belo Horizonte, ano III, vol. III, 1948, p. 146. Bando de 15 de Julho de 1723 de Dom Lourenço de Almeida.

[22] Lembremos que o Brasil era por demais diferente da Europa, uma vegetação e clima opostos, uma floresta tropical fechada que oferecia inúmeros perigos, surge inicialmente uma certa dificuldade de ser nômade na colônia, além das proibições de viverem como ciganos. Mas com o tempo a resistência étnica vence e veremos acampados com o passar do tempo os ciganos no Brasil com seus costumes e tradições.

[23] Os ciganos ao nascerem recebem três nomes um que será no mundo dos ciganos, outra para o mundo dos não ciganos e o último que será soprado pela mãe no ouvido da criança nascida, pois só a mãe e o filho, a fase adulta da vida, geralmente após casado saberá seu nome espiritual, que o livrará das mazelas feitiçarias, magias pragas e feitiços do mundo dos vivos e mortos, mas na verdade é que os ciganos sempre necessitaram de Ter mais de um nome para os possibilitar de fugir de seus perseguidores e de não serem capturados em fugas.

[24] Alvará de 20 de Setembro de 1760.

[25] Essas viagens de degredo levavam, de Lisboa á Bahia (60 dias), de Lisboa até Pernambuco (70 dias), de Lisboa ao Rio de Janeiro (90 dias). Em uma carta de 20 de Dezembro de 1820, relata: ``(...) cada navio mercante é obrigado a levar para menos a Sexta parte de sua tripulação os degredados que houverem de passar a cumprir os seus Degredos no Ultramar (...)´´.
COSTA, Elisa Maria Lopes, op.cit, p.26

[26] Filho, Mello Moraes, Os Ciganos no Brasil e Cancioneiro dos Ciganos. 1886 Rio de Janeiro B.L.Garnier. Pág. 27.

[27] Na verdade a palavra sem compromisso, é uma forma livre mas com responsabilidade de sobreviverem e também de não se prenderem a mecanismos e regras que impedem o homem na visão cigana de ser feliz e interligado ao todo, não criar raízes pois para os ciganos a terra pertence a Deus e não aos homens que a demarcam e lutam até morrer por seus territórios, pela pátria, á pátria para os ciganos é o mundo.

[28] Carvalho, José Murilo, Os Bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. P.18.

[29] José Murilo de Carvalho, descreva a citação acima mencionada tendo como fonte: Reis, Vicente, Os Ladrões no Rio, 1898-1903, Rio de Janeiro, Cia Typ. Do Brasil. Só que entendamos não são todos os ciganos maus elementos, daí se falar de ciganos estamos denominando toda uma etnia, que pelas formas pejorativas sofre até hoje discriminações que parecem estar infiltradas no subconciente de todos, falar em cigano não é sinônimo de perigoso ou ladrão, vamos mudar esta visão errada que temos de um povo que muitas vezes quem esta falando ou retratando- os não os conhece. Como esta acima relacionado alguns desertores da marinha e do exército, assim também deveria ser alguns ciganos não todos.

[30] Velloso, Monica. Que cara tem o Brasil? As Maneiras de Pensar e Sentir o Nosso País: Rio de Janeiro, Ediouro, 2000. Cit. P. 89, 92 e 93.
[31] Ciganos que por possuírem poder financeiro, prestigio, e altos cargos públicos, políticos e artísticos, omitem sua origem cigana para os não ciganos, com receio de sejam por isso descriminados.

domingo, 30 de março de 2008


"OS JACOBINOS PERGUNTAM SE ELES TEM ALMA; E OS PADRES SE ELES TEM RELIGIÃO. OS REVOLUCIONÁRIOS PERGUNTAM SE ELES SÃO POLITICAMENTE CORRETOS, OS DEMOCRATASS, SE ELES SÃO DESPÓTICOS, AS FEMINISTAS, SE AS MULHERES DELES SÃO MALTRATADAS; OS HISTORIADORES, SE ELES TEM HISTÓRIA, OS MUSICÓLOGOS SE ELES TEM MÚSICA, OS HIGIENISTAS SE ELES SE LAVAM. POUCOS POVOS ENTRAM NO COMÉRCIO COM TANTAS NEGAÇÕES. O SEU HOLOCAUSTO É NEGADO TANTO PELOS ESTADOS NACIONAIS POPULISTAS COMO VICHY, COMO PELA ALEMANHA PÓS NAZI. OS RACISTAS DUVIDAM QUE ELES SEJAM UMA VERDADEIRA RAÇA OS LETRADOS QUE ELES SEJAM CAPAZES DE ESCREVER POESIA. OS REVISIONISTAS REJUBILAM PORQUE OS CIGANOS PARTILHAM COM OS JUDEUS O PRIVILÉGIO DO CRIME CONTRA A HUMANIDADE. MAS A HUMANIDADE DELES AINDA NÃO ENTROU NO RECONHECIMENTO COLETIVO.
CLAIRE AUZIAS - PORTUGAL 2001

EU CONHECI UMA LINDA CARTOMANTE CIGANA
ELA LEU A MINHA MÃO
DISSE QUE IA ME AJUDAR
UMA COISA QUE ESTOU A ESPERAR
QUE MARAVILHA!
QUE MARAVILHA! Ó QUE BELA!
E A CIGANA COM UMA CARTA NA MESA
SEU VESTIDO DE RENDA
SUA CARTA NA MÃO
REVELOU O SEGREDO DO MEU CORAÇÃO
NAS NOITES ENLUARADAS
AO SOM DOS VIOLINOS
CANTOS SOAM NAS ESTRADAS
OS CIGANOS JÁ VEM VINDO
VEM DE LONGE A VIAJAR
COM CARROÇAS E VIOLINOS
COM ROMANI A CANTAR
SEJAM OS CIGANOS BEM VINDOS
VEM TRAJES ENFEITADOS
DE ALEGRIA VEM MUNIDOS
ESTE POVO QUE NÃO PARA
MAS SÃO TODOS REUNIDOS
REUNIDOS NA ALEGRIA
REUNIDOS NO AMOR
REUNIDOS NO CAMINHO
DA FELICIDADE E DA DOR